Lei Ordinária 486/1986

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 24/10/1986

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fixar normas para conservação e limpeza nos terrenos baldios na zona urbana.

Integra da Norma

LEI Nº 486, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO À FIXAR NORMAS PARA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA NOS TERRENOS BALDIOS NA ZONA URBANA.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC; Faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comunicar os proprietários de terrenos situados na Zona Urbana, a fazer os serviços de conservação e limpeza dos terrenos de sua propriedade.

 

Art. 2º Após 15 (quinze) dias da comunicação a prefeitura executará os serviços.

 

Art. 3º Fica estabelecido a cobrança de CZ$: 50 (cinquenta centavos) por metros quadrados.

 

Art. 4º O proprietário deverá recolher o valor correspondente ao serviço prestado, no prazo de 72 (setenta e duas horas)

na tesouraria da prefeitura municipal.

 

Art. 5º O não cumprimento do Art. 4º, fica estabelecido multa de 10% (dez) por cento do salário mínimo vigente na região, e o não cumprimento após 30 (trinta) dias o mesmo será executado judicialmente.

 

Art. 6º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Luís Alves, em 24 de Outubro de 1986.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.

 

SORAIA AMÁLIA WUST

Secretária