Lei Ordinária 483/1986
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 09/09/1986
EMENTA
- Dispõe sobre suplementação por excesso de arrecadação e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 483, DE 09 DE SETEMBRO DE 1986.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DA ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar por excesso da arrecadação o valor de CZ$: 530.000,00 (quinhentos e trinta mil cruzados), para suprir as seguintes dotações orçamentárias.
ÓRGÃO-00-CÂMARA DE VEREADORES
3111-Pessoal Civil – CZ$: 100.000,00
ÓRGÃO-01-GABINETE DO PREFEITO
3111-Pessoal Civil – CZ$: 50.000,00
ÓRGÃO-03-DEPTO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
4110-Obras e Instalações – CZ$: 100.000,00
4120-Equip, e Materiais Permanentes – CZ$: 50.000,00
ÓRGÃO-03-DEPTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3280-Pasep – CZ$: 30.000,00
ÓRGÃO-04-DEPTO DE OBRAS TRANSPORTES SERVIÇOS URBANOS
3111-Pessoal Civil – CZ$: 100.000,00
ÓRGÃO-05-DEPTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
3111-Pessoal Civil – CZ$: 100.000,00
CZ$: 530.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Junho de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Luís Alves, em 09 de Setembro de 1986.
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
SORAIA AMÁLIA WUST
Secretária