Lei Ordinária 465/1986
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 02/04/1986
EMENTA
- Autoriza o pagamento dos funcionários do D.E.R. locados no município junto à Patrulha Rodoviária.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 465, DE 02 DE ABRIL DE 1986.
AUTORIZA O PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DO D.E.R. (DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM) LOCADOS NO MUNICÍPIO JUNTO A PATRULHA RODOVIÁRIA.
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luis Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as Horas Extras aos Funcionários do D.E.R. (Departamento de Estradas e Rodagem) durante o período de estada neste município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro, de 1986 e são revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 02 de Abril de 1986.
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO
Prefeito Municipal
Esta lei devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
SORAIA AMÁLIA WUST
Secretária