Lei Ordinária 455/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 28/06/1985

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a CODISC (Companhia de Distritos Industriais de SC) e dá outras providências. (Para contratação de veículos para terraplanagem)

Integra da Norma

LEI Nº 455, DE 28 DE JUNHO DE 1985.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A CODISC (COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC; Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a CODISC, (Companhia de Distritos Industriais de

Santa Catarina) e a Prefeitura Municipal de Luís Alves.

 

Art. 2º O objetivo a ser firmado tem por finalidade, a Contratação de veículos para Serviços de Terraplenagem.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 28 de Junho de 1985.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

SORAIA AMÁLIA WUST

Secretária