Lei Ordinária 449/1985
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 14/04/1985
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber, mediante doação, um terreno e dá outras providências. (Para construção de uma quadra polivalente no Ribeirão Máximo)
Integra da Norma
LEI Nº 449, DE 14 DE ABRIL DE 1985.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER MEDIANTE DOAÇÃO, UM TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, no uso de suas atribuições, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante doação, uma área de terra de propriedade do Sr. Reny Espig e sua Mulher, no lugar denominado Máximo, na Zona Rural deste Município, medindo 600,00 m², sendo 20 metros de frente, por 30 metros de fundo, com as seguintes confrontações; frente ao Norte com Estrada Geral, ao Sul, Leste e Oeste com terras do doador.
Art. 2º A referida área de terra, destina-se a Construção de uma Quadra Polivalente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 14 de Abril de 1985.
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
SORAIA AMÁLIA WUST
Secretária