Lei Ordinária 445/1985
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 26/04/1985
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o governo do Estado de SC, através da Secretaria dos Transportes e Obras.
Integra da Norma
LEI Nº 445, DE 26 DE ABRIL DE 1985.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS. S.T.O.
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar no decorrer de 1985 e 1986, convênio com Governo do Estado de Santa Catarina através da Secretaria dos transportes e Obras, (S.T.O.) objetivando a obtenção de auxílio financeiro com seus respectivos Órgãos.
a) FEAR
b) DER
c) DNER
d) DNOS
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 26 de Abril de 1985.
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
SORAIA AMÁLIA WUST
Secretária