Lei Ordinária 444/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 26/04/1985

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o governo do Estado de SC, através da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. (Atendimento à população através da ACARESC e da CIDASC)

Integra da Norma

LEI Nº 444, DE 26 DE ABRIL DE 1985.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATA­RINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO.

 

JOSE ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste município que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município, autorizado a firmar no decorrer de 1985 e 1986, convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, com finalidade de manter auxílio financeiro destinado aos programas de Atendimento à população, através da ACARESC e CIDASC.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 26 de Abril de 1985.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

SORAIA AMÁLIA WUST

Secretária