Lei Ordinária 443/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 26/04/1985

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o governo do Estado de SC, através da Secretaria dos Transportes e Obras. (Para manutenção da Patrulha rodoviária e outros).

Integra da Norma

LEI Nº 443, DE 26 DE ABRIL DE 1985.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, no decorrer de 1985 e 1986, com a Secretaria de Transportes e Obras (FEAR), objetivando a obtenção de auxílio financeiro destinado à aquisição parcial de combustível para manter a Patrulha Rodoviária, para execução de conservação e melhoramentos e implantação de Rodovias pertencentes à Rede Municipal.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 26 de Abril de 1985.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

SORAIA AMÁLIA WUST

Secretária