Lei Ordinária 441/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 26/04/1985

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o governo do Estado de SC, através da Secretaria de Educação. (Para recuperação de prédios escolares)

Integra da Norma

LEI Nº 441, DE 26 DE ABRIL DE 1985.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCACÃO.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeita Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio no decorrer de 1985 e 1986, com a Secretaria de Educação, objetivando a obtenção de auxílio financeiro para recuperação de Prédios Escolares.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Luís Alves, em 26 de Abril de 1985.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

SORAIA AMÁLIA WUST

Secretária