Lei Ordinária 439/1985
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 26/04/1985
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o governo do Estado de SC, através da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, para obtenção de auxílio financeiro.
Integra da Norma
LEI Nº 439, DE 26 DE ABRIL DE 1985.
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, PARA OBTENÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO.
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todo os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, no decorrer de 1985 e 1986 para obtenção de auxílio financeiro destinado a:
a) Recuperação e Construção de Pontes;
b) Abertura e Recuperação das Estradas Vicinais do Município;
c) Recuperação e Construção de Bueiros;
d) Recuperação e Construção de Pontilhões.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 26 de Abril de 1985.
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO
Prefeito Municipal.
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
SORAIA AMÁLIA WUST
Secretária.