Lei Ordinária 438/1985
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 26/04/1985
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o governo do Estado de SC, através da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, para obtenção de auxílio financeiro.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 438, DE 26 DE ABRIL DE 1985.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO PARA OBTENÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO.
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, no decorrer de 1985 e 1986 para obtenção de auxílio financeiro destinados através de seus órgãos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 26 da Abril de 1985.
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
SORAIA AMÁLIA WUST
Secretária
Data