Lei Ordinária 435/1985
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 16/04/1985
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o governo do Estado de SC, através da Secretaria dos Transportes e Obras.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 435, DE 16 DE ABRIL DE 1985.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS.
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipio autorizado a firmar convênio durante o decorrer de 1985 e 1986 com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras – FEAR (Fundo Estadual Assistência Rodoviária), objetivando a obtenção de auxílio financeiro destinado a:
a) Abertura e recuperação das estradas vicinais do Município
b) Recuperação e construção de Pontes;
c) Recuperação e construção de bueiros;
d) Recuperação e construção de pontilhões;
e) Auxílio financeiro para combustível com a Patrulha Rodoviária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 16 de Abril de 1985.
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
SORAIA AMÁLIA WUST
Secretária.