Lei Ordinária 426/1984

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 16/10/1984

EMENTA

  • Concede permissão para exploração de linha de ônibus no município.

Integra da Norma

LEI Nº 426, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984.

 

 

CONCEDE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE LINHA DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o

 

Art. 5º , item XLIV da Lei Complementar Estadual nº 5 de 26 de Novembro da 1975, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º fica concedida a exploração de Linha de ônibus no Município de Luís Alves à Empresa AUTO VIAÇÃO RAINHA LTDA, com sede à Rua Mancio Costa nº 71 em BLUMENAU SC.

 

Parágrafo único. Os Horários e preços serão aqueles constantes nas tabelas visadas pela Câmara de Vereadores de Luís Alves e a Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 16 de outubro de 1984.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

SORAIA AMÁLIA WUST

Secretária.