Lei Ordinária 421/1984

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 12/06/1984

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de SC (para recuperação de prédios escolares João Gaya e Gov. Irineu Bornhausen).

Integra da Norma

LEI Nº 421, DE 12 DE JUNHO DE 1984.

 

 

Autoriza o Poder executivo a firmar convênio com o governo do estado De Santa Catarina.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC; Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Educação, objetivando a obtenção de auxílio financeiro destinado a recuperação dos Prédios Escolares Estaduais, João Gaya e Irineu Bornhausen.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 12 de Junho de 1984.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO

Prefeito Municipal

 

Esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.

 

SORAIA AMÁLIA WUST

Secretária