Lei Ordinária 398/1983

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1983
Data da Publicação: 23/11/1983

EMENTA

  • Altera a Lei 384/83, de 21 de janeiro de 1983 (doação de terreno para a SERAL).

Integra da Norma

LEI Nº 398, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983.

 

 

altera a lei nº 384/83, de 21 de janeiro de 1983, qual passará a ter a seguinte redação.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a escriturar por doação à Sociedade Esportiva Recreativa Amigos de Luís Alves, com sede neste Município uma área de terras de 13.262,00 m², situada na zona urbana deste Município, conforme livro nº 163, do Cartório Luz, 2º ofícios de notas, Capital do Estado, pertencente a Municipalidade mediante as condições adiante delineadas.

 

Parágrafo único. A referida doação em caráter precário pelo prazo de 5 (cinco anos), contados da publicação da presente Lei, condições esta fará parte do instrumento público de doação.

 

Art. 2º durante o prazo mencionado no parágrafo antecedente, somente a Sociedade poderá dispor da referida área de terras, para edificação do que se fizer necessário, para o lazer de seus frequentadores.

 

Art. 3º Decorrido este prazo, havendo o prefeito uso da área destinada, cessará o caráter temporário ou de temporariedade, podendo ser averbada esta cláusula, ficando o imóvel pertencendo exclusivamente à Sociedade que dele poderá dispor como lhe aprouver.

 

Art. 4º O fim das atividades sociais, a insolvência ou quaisquer outros motivos não previstos nesta Lei, será motivo de reversão em favor do Poder Público, com todas as benfeitorias existentes sem ônus ao Poder Público Municipal.

 

Art. 5º O referido imóvel não poderá em hipótese alguma ser transacionado ou hipotecado, nem compor pagamento de dívidas, seja amigável ou judicial, conforme estabelece o artigo anterior.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 23 de novembro de 1983.

 

José Alberto Gonzaga Simão

Prefeito Municipal