Lei Ordinária 395/1983

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1983
Data da Publicação: 22/06/1983

EMENTA

  • Cria a Secretaria de Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Luís Alves (SDR-PMLA) e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 395, DE 22 DE JUNHO DE 1983.

(Revogada pela Lei Complementar nº 6/2017)

 

 

Cria a Secretaria de desenvolvimento rural da Prefeitura de luís alves, (sdr-PMLA) e dá outras providências.

 

José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municipal de Luís Alves. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na Prefeitura Municipal de Luís Alves, a Secretaria de Desenvolvimento Rural, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Será constituída uma Comissão de Desenvolvimento Rural, composta das seguintes entidades EMATER, ACARESC, CIDASC, SITRULA (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luís Alves), e a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).

 

Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a pleitear junto aos órgãos Federais e Estaduais, através de seus Ministérios e Secretarias, convênios a outros recursos necessários para bom desempenho a desenvolvimento desta Secretaria.

 

Art. 4º Caberá a Comissão de Desenvolvimento Rural, estudar, elaborar e apresentar o Plano de Desenvolvimento Rural, afim de que o mesmo possa ser regulamentado e posto em vigor de conformidade com o Plano Administrativo do Governo Municipal.

 

Art. 5º Fica também o Poder Executivo autorizado à abrir Crédito Especial para o exercício de 1983, e fará constar na proposta orçamentária para os próximos exercícios, dotações próprias para atender as despesas decorrentes à esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 22 de junho de 1983.

 

José Alberto Gonzaga Simão

Prefeitura Municipal.