Lei Ordinária 356/1981

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 07/06/1981

EMENTA

  • Dispõe sobre a nova estrutura do Quadro Único dos Servidores Públicos Municipais

Integra da Norma

LEI Nº 356, DE 07 DE JUNHO DE 1981.

 

 

DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA DO QUADRO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

WILIBALDO BYLAARDT, Prefeito Municipal de Luís Alves; usando de suas atribuições legais; faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu

sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estruturar o quadro único dos Servidores públicos Municipais com os reajustes salariais instituídos e determinados pelo Governo Federal.

 

Art. 2º Os servidores Municipais serão majorados em seus vencimentos a nível salarial até na faixa 3 da ta­bela do Quadro Único dos servidores Municipais, que faz parte integrante da presente Lei:

 

Art. 3º Fica estipulado em Cr$ 450,00 (quatrocentos e cin­quenta cruzeiros) o salário de família aos dependentes menores dos servidores estatutários.

 

Art. 4º Esta Lei tem vigência a partir do 1º dia do mês de Maio de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO, em 07 de Junho de 1981.

 

Wilibaldo Bylaardt

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente publicada e registrada nesta Secre­taria em data supra.

 

Túlio Márcio da Silva

Secretário Substituto