Lei Ordinária 352/1981

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 27/04/1981

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo a custear despesas com transporte de alunos universitários e secundários deste município e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 352, DE 27 DE ABRIL DE 1981.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CUSTEAR DESPESAS COM TRANSPORTES À ALUNOS UNIVERSI­TÁRIOS E SECUNDÁRIOS DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Wilibaldo Bylaardt, Prefeito Municipal de Luís Alves SC, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com transportes de alunos Universitários e Secundários deste Município, para o ano letivo de 1981, no valor de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) sendo Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) destinados ao transporte de Universitários à outros Municípios; e Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinados ao transporte de Alunos do interior do Município ao Colégio Estadual “João Gaya”.

 

Art. 2º Para fazer face das despesas decorrentes desta Lei, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a utilizar verbas dentro das Dotações disponíveis do Orçamento em vigor.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, 27.04.81

 

Wilibaldo Bylaardt

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

 

Túlio Márcio da Silva

Sec. Sub – P.M.