Lei Ordinária 340/1980
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1980
Data da Publicação: 30/05/1980
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a transmitir imóvel e dá outras providências (para construção da capela no Ribeirão do Padre)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 340, DE 30 DE MAIO DE 1980.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSMITIR IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILIBALDO BYLAARDT, Prefeito Municipal de Luís Alves, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade a bem público
Faz saber à todos os habitantes, que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Luís Alves, autorizado à transmitir 1 (um) Imóvel de propriedade desta Municipalidade situado no lugar Ribeirão do Padre, zona rural deste Município, contendo a área de 3843m² (três mil oitocentos e quarenta e três metros quadrados, à Mitra Diocesana de Florianópolis, com a finalidade da mesma ocupar este terreno para a construção de 1 (uma) Capela, para o povo daquela Comunidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, representado neste ato, pelo Senhor Wilibaldo Bylaardt, Prefeito Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30/05/80.
Wilibaldo Bylaardt
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Anselmo Kraisch – Secretário.
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