Lei Ordinária 340/1980

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1980
Data da Publicação: 30/05/1980

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a transmitir imóvel e dá outras providências (para construção da capela no Ribeirão do Padre)

Integra da Norma

LEI Nº 340, DE 30 DE MAIO DE 1980.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSMITIR IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

WILIBALDO BYLAARDT, Prefeito Municipal de Luís Alves, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade a bem público

 

Faz saber à todos os habitantes, que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Luís Alves, autorizado à transmitir 1 (um) Imóvel de propriedade desta Municipalidade situado no lugar Ribeirão do Padre, zona rural deste Município, contendo a área de 3843m² (três mil oitocentos e quarenta e três metros quadrados, à Mitra Diocesana de Florianópolis, com a finalidade da mesma ocupar este terreno para a construção de 1 (uma) Capela, para o povo daquela Comunidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, representado neste ato, pelo Senhor Wilibaldo Bylaardt, Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo­gadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 30/05/80.

 

Wilibaldo Bylaardt

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

 

Anselmo Kraisch – Secretário.