Lei Ordinária 767/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 09/12/1993
EMENTA
- Reajusta os valores de impostos e taxas no município de Luís Alves.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 767/1993
REAJUSTA OS VALORES DE IMPOSTOS E TAXAS NO MUNICÍPIO DE LUÍS ALVES – SC.
José Braz Müller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados a partir de 1º (Primeiro) de Janeiro de 1994, os Impostos e Taxas cobrados no Município em 1.952,00% (Hum mil novecentos e cinqüenta e dois por cento).
Art. 2º Os valores apurados no artigo 1º, serão convertidos em UFM – (Unidade Fiscal Municipal).
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1994.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 09 de Dezembro de 1993.
JOSÉ BRAZ MULLER
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF
Diretor Depto. Exped. e Comunicações