Lei Ordinária 766/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 09/12/1993

EMENTA

  • Institui Unidade Fiscal do Município – UFM

Integra da Norma

LEI Nº 766/1993

 

 

INSTITUI UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM

 

José Braz Müller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO de LUÍS ALVES – SC, no valor de CR$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros Reais), equivalente a uma (01) UNIDADE FISCAL, nesta data.

 

Art. 2º A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO será mensalmente corrigida pelos índices estabelecidos pela UFIR, a partir de 1º de Fevereiro de 1994.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1994.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 09 de Dezembro de 1993.

 

JOSÉ BRAZ MULLER

Prefeito Municipal.

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.

 

ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF

Diretor Depto. Exped. e Comunicações