Lei Ordinária 889/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 30/09/1998
EMENTA
- Autoriza realizar concessão do serviço funerário
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 889/1998
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCESSÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com dispositivos da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitante do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concessão, para exploração por terceiros, do serviço funerário no município de Luís Alves.
Art. 2º O prazo da concessão é por um período de 10 (dez) anos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luís Alves – SC, em 30 de Setembro de 1998.
VALDIR SCHAPPO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
TÚLIO MÁRCIO DA SILVA
Secretário da Administração