Lei Ordinária 879/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 19/05/1998

EMENTA

  • Cria e extingue cargos, altera a lei 577/89

Integra da Norma

LEI Nº 879/1998
(Revogada pela Lei Complementar nº 27/2019)

CRIA NOVOS CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E LUÍS ALVES, ALTERA QUANTIDADE DE VAGAS E EXTINGUE CARGOS EXISTENTES DE ACORDO COM A LEI Nº 577/89 DE 26 DE ABRIL DE 1989.

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com dispositivos da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Anexo II, Tabela II. Da Lei Municipal nº 577/89, os seguintes cargos:
__________________________________________________________________________
| CATEGORIA | CARGA SEMANAL| VAGAS CRIADAS| NÍVEL | SALÁRIO |
| FUNCIONAL | | | | INICIAL |
|==============|==============|==============|==============|==============|
|- Engenheiro|20 Hs. |01 (uma) |3º Grau | 631,04|
|Agrônomo | | | | |
|————–|————–|————–|————–|————–|
|- |20 Hs. |01 (uma) |3º Grau | 631,04|
|Fonoaudiólogo | | | | |
|————–|————–|————–|————–|————–|
|- Orientador|20 Hs. |02 (duas) |3º Grau | 631,04|
|Educacional | | | | |
|______________|______________|______________|______________|______________|expandir tabela
Art. 2º Ficam criados e incorporados à tabela I da Lei Municipal nº 577/89, os seguintes cargos:
__________________________________________________________________________
| CATEGORIA | CARGA SEMANAL| VAGAS CRIADAS| NÍVEL | SALÁRIO |
| FUNCIONAL | | | | INICIAL |
|==============|==============|==============|==============|==============|
|- Borracheiro| 40 Hs| 01|- | 181,63|
|e Auxiliar | | | | |
|————–|————–|————–|————–|————–|
|- Mecânica | |- | | |
|————–|————–|————–|————–|————–|
|- Fiscal| 40 Hs| 02|- | 295,77|
|Sanitário | | | | |
|______________|______________|______________|______________|______________|expandir tabela
Art. 3º Ficam acrescidas as quantidades de vagas dos cargos existentes da Lei 577/89 conforme:
__________________________________________________________________________
| CATEGORIA FUNCIONAL | VAGAS ACRESCIDAS | CARGA |
|========================|========================|========================|
|- Médico Veterinário |01 (uma) |20 Hs.(Carga horária alterada pela Lei nº 1720/2018)
|                        |                       |40 Hs.                 |
|————————|————————|————————|
|- Professor Habilitado |30 (trinta) |20 Hs. |
|————————|————————|————————|
|- Monitor |04 (quatro) |40 Hs. |
|————————|————————|————————|
|- Motorista |06 (seis) |44 Hs. | (Carga horária alterada pela Lei nº 1720/2018)
| |               |40 Hs.                  |
|————————|————————|————————|
|- Zeladora |06 (seis) |40 Hs.(Carga horária alterada pela Lei nº 1720/2018)
|                        |                       |44 Hs.                 |
|————————|————————|————————|
|- Cozinheira |02 (duas) |40 Hs. | (Carga horária alterada pela Lei nº 1720/2018)
| |                |44 Hs.                  |
|————————|————————|————————|
|- Enfermeira |02 (duas) |40 Hs. |
|________________________|________________________|________________________|expandir tabela
Art. 5º Ficam alteradas as Cargas Horárias dos Cargos de Assistente Social ao Anexo H. Da lei 577/89 de 40 horas semanais, para 20 horas semanais sem alterações do vencimento e do Cargo de Médico Veterinário de 20 Horas para 40 Horas semanais, sem alterações do vencimento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Luís Alves, SC, em 19 de Maio de 1998.

VALDIR SCHAPPO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

TÚLIO MÁRCIO DA SILVA
Secretário da Administração