Lei Ordinária 878/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 13/05/1998
EMENTA
- Autoriza firmar carta-contrato com a PETROBRÁS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 878/1998
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LUÍS ALVES A FIRMAR COM A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, PETROBRÁS, CARTA CONTRATO COM OBJETIVO DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETO LIXO, UMA QUESTÃO AMBIENTAL.
VALDIR SCHAPPO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais informa a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Luís Alves autorizado a firmar com o PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, PETROBRÁS, Carta – Contrato para a implantação do Projeto denominado Lixo Uma Questão Ambiental.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 13 de Maio de 1998.
VALDIR SCHAPPO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
TÚLIO MÁRCIO DA SILVA
Secretário da Administração