Lei Ordinária 876/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 14/04/1998

EMENTA

  • Autoriza convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Desporto para compra de um ônibus para o transporte dos alunos da Rede Estadual de Ensino.

Integra da Norma

LEI Nº 876/1998

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber a todos os habtantes do município que a câmara de vereadores aprovou ele sanciona aseguinte lei:

 

Art. 1º autoriza o chefe do poder executivo a assinar convênio de cooperação financeira com o governo do estado de santa catarina/secretaria de estado da educação e do desporto no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a compra de im ônibus para o transporte dos alunos estaduais neste município.

 

Art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Luís Alves, 14 de abril de 1998.

 

VALDIR SCHAPPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.

 

TÚLIO MÁRCIO DA SILVA

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO