Lei Ordinária 875/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 14/04/1998

EMENTA

  • Autoriza convênio com a Secretaria de Estado da Educação e de Desporto para custeio de transporte dos alunos da Rede Estadual de Ensino.

Integra da Norma

LEI Nº 875/1998.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, nouso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, a todos os habitantes do município que a câmara de vereadores aprovou ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º autoriza o chefe do poder executivo a assinar convênio de cooperação financeira com o governo do estado de santa catarina/secretaria de estado de educação e do desporto no valor de r$ 68.15,00 (sessenta e oito mil e cento e cinquenta reais) para custeio de transporte escolar de alunos da rede estadual neste município.

 

Art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

luís alves, 14 de abril de 1998.

 

VALDIR SCHAPPO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

TÚLIO MÁRCIO DA SILVA

Secretário da Administração