Lei Ordinária 908/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 12/07/1999
EMENTA
- Altera lei 899/98
Integra da Norma
LEI Nº 908, DE 12 DE JULHO DE 1999.
ALTERA O PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 5º DA LEI 899/98.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo 6º do artigo 5º da Lei 899/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo 6º – O cargo de Professor será preenchido através de concurso público municipal de provas e a nota mínima para classificação será 5,0 (cinco) em cada matéria na habilitação específica:
-1ª a 4ª série – habilitação mínima: 3º grau incompleto de Pedagogia, com Habilitação em Séries Iniciais, com data de conclusão até 31/12/2003.
– Pré-escolar – habilitação mínima: 3º grau incompleto de Pedagogia, com habilitação em Pré-escolar, com data de conclusão até 31.12.2003.
-5ª a 8ª série – habilitação mínima: 3º grau na matéria concursada. “
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luís Alves, 12 de julho de 1999.
VALDIR SCHAPPO
Prefeito Municipal.
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
TÚLIO MÁRCIO DA SILVA
Secretário da Administração.