Lei Ordinária 902/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 23/03/1999

EMENTA

  • Denomina Rua Vidal Hermes

Integra da Norma

LEI Nº 902, DE 23 DE MARÇO DE 1999.

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE RUA VIDAL HERMES.

 

O Prefeito Municipal de Luiz Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que faculta a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA VIDAL HERMES a via pública que tem o seu início na Rod. SC/413-próximo ao Posto de Saúde na Vila do Salto – e final na residência de Blandina Hermes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves/SC, 23 de março de 1999.

 

VALDIR SCHAPPO

Prefeito Municipal.

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

TÚLIO MÁRCIO DA SILVA

Secretário da Administração.