Lei Ordinária 902/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 23/03/1999
EMENTA
- Denomina Rua Vidal Hermes
Integra da Norma
LEI Nº 902, DE 23 DE MARÇO DE 1999.
DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE RUA VIDAL HERMES.
O Prefeito Municipal de Luiz Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que faculta a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA VIDAL HERMES a via pública que tem o seu início na Rod. SC/413-próximo ao Posto de Saúde na Vila do Salto – e final na residência de Blandina Hermes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luiz Alves/SC, 23 de março de 1999.
VALDIR SCHAPPO
Prefeito Municipal.
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
TÚLIO MÁRCIO DA SILVA
Secretário da Administração.