Lei Ordinária 944/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 14/12/2000

EMENTA

  • Altera lei 930/2000

Integra da Norma

LEI Nº 944/2000

 

 

INCLUIR PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 930/2000.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a nossa LEI MAIOR, com suas EMENDAS e a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Parágrafo único no artigo 1º da Lei nº 930/2000, que terá a seguinte redação:

 

Parágrafo único. O Presente Conselho, para todos os efeitos legais é Órgão Executivo de Trânsito, com competência para executar as atividades previstas no artigo 24 da Lei nº 9503/97 (Código Nacional de Trânsito).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 14 de Dezembro de 2000.

 

VALDIR SCHAPPO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente, registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.