Lei Ordinária 943/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 17/11/2000
EMENTA
- Autoriza ceder funcionário para a APP da EEB João Gaya
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 943/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDOR MUNICIPAL SEM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a nossa LEI MAIOR, com suas EMENDAS e a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cedido, para prestar serviços junto à Associação de Pais e Professores da Escola de Ensino Básico João Gaya, no período compreendido entre os dias 30 de outubro de 2000 até 22 de dezembro de 2000, sem ônus para o cessionário, o Servidor Municipal Sr. OSVALDO REUTER.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC em 17 de novembro de 2000
VALDIR SCHAPPO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.