Lei Ordinária 943/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 17/11/2000

EMENTA

  • Autoriza ceder funcionário para a APP da EEB João Gaya

Integra da Norma

LEI Nº 943/2000

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDOR MUNICIPAL SEM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a nossa LEI MAIOR, com suas EMENDAS e a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica cedido, para prestar serviços junto à Associação de Pais e Professores da Escola de Ensino Básico João Gaya, no período compreendido entre os dias 30 de outubro de 2000 até 22 de dezembro de 2000, sem ônus para o cessionário, o Servidor Municipal Sr. OSVALDO REUTER.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC em 17 de novembro de 2000

 

VALDIR SCHAPPO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.