Lei Ordinária 941/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 07/11/2000

EMENTA

  • Aliena bem móvel através de leilão

Integra da Norma

LEI Nº 941/2000

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM ATRAVES DE LEILÃO PUBLICO.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a nossa LEI MAIOR, com suas EMENDAS e a Lei orgânica do Município. FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Publico Municipal autorizado a alienar mediante modalidade de licitação: Leilão Publico e pela melhor oferta um trator de pneu Massey Ferguson, modelo 265 – NF, ano 1989, co motor Perkins 423, tipo eixo alto, partindo o Leilão do Valor mínimo R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), conforme laudo de avaliação da mesma que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves – SC, em 07 de novembro de 2000.

 

VALDIR SCHAPPO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO

 

A Comissão de Avaliação, designada para avaliar o maquinário: Trator de pneu Massey Ferguson modelo 265 – MF 265, ano de 1989 com motor marca Perkins 423 e tipo eixo alto, pertencente a Prefeitura Municipal de Luís Alves sob a administração da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, sob a presidência do Mecânico Max Ricardo Pagel e os membros Tec. Agropec. Valmir dos Santos, Eng. Agr. José Salvador e o mecânico Delcio da Costa, nessa data avaliarão o imolemento acima mencionado no valor mínimo de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), tendo em vista do seu atestado de observação e de fabricação.

 

Luís Alves 15 de setembro de 2000.