Lei Ordinária 938/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 18/10/2000

EMENTA

  • Fixa remuneração dos secretários municipais para o exercício 2001 a 2004

Integra da Norma

LEI Nº 938/2000

 

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO 2001/2004.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a nossa LEI MAIOR e com base no artigo 162 parágrafo 5º, do Regimento Interno, FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração mensal dos SECRETÁRIOS MUNICIPAIS para o exercício de 2001 a 2004, fica fixada em R$ 1,500,00 (Hum mil e quinhentos reais), computados neste valor as verbas salariais decorrentes de abono de natal, décimo terceiro salário, férias proporcionais e respectivos 1/3 (um terço) de adicional sobre as mesmas.

 

Art. 2º A remuneração de que trata esta Lei será revista anualmente, na mesma data e no mesmo índice concedido aos Servidores Públicos Municipais, obedecido o que dispõe a Constituição Federal e as Emendas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, serão contabilizadas a conta de dotação própria de cada Secretaria do Orçamento, a partir de 2001.

 

Art. 4º A presente Lei terá vigência a partir de primeiro de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Luis Alves, em 18 de outubro de 2000.

 

LUIZ CARLOS HENNING WUST

Presidente