Lei Ordinária 936/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 19/06/2000

EMENTA

  • Autoriza receber doação de terras (de propriedade do Senhor Daniel Altini – cooperativa São João)

Integra da Norma

LEI Nº 936/2000

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A RECEBER DOAÇÃO DE TERRAS.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; Faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município e Luís Alves, pessoa jurídica de direito público autorizado a receber por doação, uma área de terra de propriedade do Senhor Daniel Altini, com a área total de 1.196,22 m² (um mil cento e noventa e seis metros e vinte e dois centímetros quadrados), localizado na localidade de Braço Serafim, fazendo frente em 31,76 metros em linha curva no lado ímpar da estrada geral; fundos em 30;00 metros também com terras remanescentes dos doadores; extremando do lado direito em 35,00 metros também com remanescentes dos doadores e do lado esquerdo em 42,86 metros com terras de Maria Luciani, para construção da parte física da Cooperativa de São João Batista.

 

Art. 2º Esta área de terra, de que trata o artigo anterior, é área de interesse social, para fins de funcionamento da Cooperativa São João Batista, neste Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 19 de Junho de 2000.

 

VALDIR SCHAPPO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.