Lei Ordinária 932/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 27/05/2000
EMENTA
- Autoriza convênio com a Fundação Médica de Luís Alves
Integra da Norma
LEI Nº 932/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE LUÍS ALVES.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Hospitalar do Município de Luis Alves.
Art. 2º A duração do Convênio será a partir do primeiro dia do mês de março de 2000 e tendo seu encerramento no dia trinta do mês de Dezembro do ano 2000.
Art. 3º Por conta do presente convênio o Município de Luís Alves, repassará à Fundação Hospitalar de Luís Alves a importância de Três Mil reais mensais, para atender parcialmente as necessidades de plantão Médico no Hospital deste Município.
Art. 4º A Fundação Hospitalar prestará contas mensalmente dos valores pagos aos profissionais plantonistas.
Art. 5º As despesas decorrentes do presente convênio serão contabilizadas à conta da Unidade Orçamentária abaixo:
06 – Secretaria da Saúde. Saneamento e Assistência Social
01 – Dept. de Saúde e Saneamento
3230 – Transferências a Instituições Privadas.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do primeiro dia do mês de março do ano de dois mil.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 29 de Maio de 2000.
VALDIR SCHAPPO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.