Lei Ordinária 929/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 12/04/2000
EMENTA
- Autoriza alienação de bem por leilão
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 929/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM ATRAVÉS DE LEILÃO PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante modalidade de Licitação: Leilão Público, e pela melhor oferta uma máquina carregadeira Tipo Michigan, Motor Perkins, Marca Michigan, inservível para administração Pública, partindo o leilão do Valor Mínimo de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme Laudo de Avaliação da mesma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 12 de abril de 2000.
VALDIR SCHAPPO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.