Lei Ordinária 992/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 11/12/2001

EMENTA

  • Autoriza repasse de verbas para a AMFRI

Integra da Norma

LEI Nº 992, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

 

AUTORIZA REPASSE DE VERBAS PARA AMFRI- ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, Faz saber, a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar, mensalmente, recursos financeiros a entidade abaixo relacionada, de utilidade pública e sem fins lucrativos, de acordo com o previsto pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002.

 

I – AMFRI – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA FOZ DOP ITAJAÍ, até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 11 de dezembro de 2001

 

ERICO GIELOW NETO

Prefeito Municipal.

 

Esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

EDUARDO GIELOW

Secretário de Administração.