Lei Ordinária 992/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 11/12/2001
EMENTA
- Autoriza repasse de verbas para a AMFRI
Integra da Norma
LEI Nº 992, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.
AUTORIZA REPASSE DE VERBAS PARA AMFRI- ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, Faz saber, a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar, mensalmente, recursos financeiros a entidade abaixo relacionada, de utilidade pública e sem fins lucrativos, de acordo com o previsto pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002.
I – AMFRI – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA FOZ DOP ITAJAÍ, até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 11 de dezembro de 2001
ERICO GIELOW NETO
Prefeito Municipal.
Esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
EDUARDO GIELOW
Secretário de Administração.