Lei Ordinária 752/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 24/06/1993

EMENTA

  • Autoriza o chefe do poder executivo a criar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural – FUMDERURAL e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 752/1993

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FUMDERURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

José Braz Müller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todo os habitantes deste município que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a criar o FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FUMDERURAL, que tem por finalidade estimular as atividades Agropecuárias no Município de Luís Alves.

 

Art. 2º Constituem recursos financeiros do FUMDERURAL:

 

I – As dotações constantes do Orçamento Geral do Município;

 

II – As contribuições, subvenções e auxílios de órgãos da administração direta e Indireta, Federal, Estadual e Municipal;

 

III – As Receitas oriundas de convênios, acordos e contratos celebrados com instituições públicas e privadas;

 

IV – As dotações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos, nacionais e estrangeiros;

 

V – O produto de alimentação de material, bens ou equipamentos considerados servíveis;

 

VI – A remuneração oriunda de aplicações financeiras;

 

VII – Outras receitas especificamente ligadas ao FUNDERURAL;

 

VIII – O pagamento dos financiamentos concedidos ou de serviços prestados.

 

Art. 3º A administração do FUMDERURAL será feita pela Secretaria Municipal de Agricultura, analizadas as prioridades apresentadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Luís Alves – COMDERURAL.

 

Art. 4º Decreto do Poder Executivo aprovará a regulamentação do fundo criado por esta Lei e baixará os atos complementares necessários, 60 (Sessenta) dias após publicação desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Luís Alves, SC, em 24 de Junho de 1993.

 

JOSÉ BRAZ MULLER

Prefeito Municipal.

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.

 

ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF

Diretor Depto. Exped. e Comunicações