Lei Ordinária 837/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 07/04/1997
EMENTA
- Dá nova redação a incisos e artigos da Lei 829/96 (garantia de salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso/Cria o Fundo Municipal de Assistência Social)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 837/1997
(Revogada pela Lei nº 1778/2019)
DÁ NOVA REDAÇÃO A INCISOS E ARTIGOS DA LEI Nº 829/96.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele saniciona a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso V do artigo 2º da Lei nº 829/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – A garantia de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família desde que, o Fundo Municipal de Assistência Social possua condições financeiras e dotação orçamentária específica.”
Art. 2º O artigo 16º da Lei nº 829/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social, mecanismo captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo diretrizes e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social. Tem no setor de contabilidade da Prefeitura Municipal sua estrutura de execução e controle contábeis, inclusive para efeitos de prestação de contas na forma da Lei, sendo o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social ou Secretário (a) Municipal de Saúde e Assistência Social os ordenadores primários das despesas.”
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único, do inciso XXIII do artigo 8º da Lei nº 829/96.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luís Alves, SC, em 07 de abril de 1997.
VALDIR SCHAPPO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
LUIZ CARLOS HENNING WUST
Secretário da Administração