Lei Ordinária 874/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 14/04/1998
EMENTA
- Cria escolas municipais (Escolas Municipais Vendelin Schweitzer, Henrique Keunecke, Professor Rafael Rech, Celeste Scola, Baixo Canoas, Professor Arlindo B. Zimmermann, Alto Miguel, Ribeirão Bugre, Ribeirão Elza e Escola Municial Antônio Hangel)
Integra da Norma
LEI Nº 874/1998
CRIA ESCOLAS MUNICIPAIS
Valdir Schappo, Prefeito Municipal de Luis Alves, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criado as seguintes Escolas Municipais, com curso primário de 1º a 4º Série.
I – Escola Municipal Vendelin Schweitzer, localizada no Centro Ribeirão Miguel;
II – Escola Municipal Henrique Keunecke, localizada no Braço Serafim;
III – Escola Municipal Professor Rafael Rech, localizada no alto Canoas;
IV – Escola Municipal Celeste Scola, localizada no Ribeirão do Padre;
V – Escola Municipal Baixo Canoas, localizada no Baixo Canoas;
VI – Escola Municipal Professor Arlindo B. Zimmermann, localizada no Ribeirão Máximo;
VII – Escola Municipal Braço Elza, localizada no Fraimann;
VIII – Escola Mnicipal Alto Miguel, localizado no Braço Miguel;
IX – Escola Municipal Ribeirão Bugre, localizada no Braço Bugre;
X – Escola Municipal Ribeirão Elza, localizada no Braço Elza;
XI – Escola Municipal Antônio Hangel, Localizada na Serrinha.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luis Alves – SC, em 14 de Abril de 1998
VALDIR SCHAPPO JOAQUIM MELCHIORETTO
Prefeito Municipal Sec. Mun. Da Educação
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
TÚLIO MÁRCIO DA SILVA
Secretário da Administração