Lei Ordinária 885/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 06/07/1998

EMENTA

  • Insitui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle dos Recursos do FUNDEF

Integra da Norma

LEI Nº 885/1998

 

 

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS RECURSOS DO FUNDEF.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves – SC, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle dos Recursos do FUNDEF.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle dos Recursos do FUNDEF, terá competência:

 

– Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo.

– Verificar os registros e demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados relativos aos Recursos, repassados ou recebidos, à conta do Fundo.

– Supervisionar o Censo Educacional Anual.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle dos recursos do FUNDEF compõe-se de:

 

– Um representante da Secretaria Municipal de Educação ou equivalente.

– Professores e diretores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental.

– Pais de alunos.

– Servidores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental.

– Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 4º A duração do mandato do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle dos Recursos do FUNDEF, será por 02 (dois) anos, com possibilidade de reeleição.

 

Art. 5º O exercício do mandato de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado.

 

Art. 6º O Conselheiro Municipal de Acompanhamento e Controle dos Recursos do FUNDEF, reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente na forma que dispuser seu Regimento Interno.

 

Parágrafo único. Todas as reuniões do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle dos Recursos da FUNDEF serão abertas.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Luís Alves – SC, em 06 de Julho de 1998.

 

VALDIR SCHAPPO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

TÚLIO MÁRCIO DA SILVA

Secretário da Administração