Lei Ordinária 960/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 06/06/2001
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo do vencimento da parcela única do IPTU e dá outras providências
Integra da Norma
LEI Nº 960/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; Faz Saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 2001, o vencimento da parcela única do IPTU.
Parágrafo único. No pagamento de parcela única de que trata o artigo 1º, será concedido ao contribuinte, um desconto de 15% (quinze por cento).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 06 de junho de 2001.
Erico Gielow Neto
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
Eduardo Gielow
Secretário da Administração