Lei Ordinária 954/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 18/04/2001
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a alinenar bens através de leilão público.
Integra da Norma
LEI Nº 954/2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM ATRAVÉS DE LEILÃO PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a nossa LEI MAIOR, com suas EMENDAS e a Lei Orgânica do Município, Faz Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante modalidade de licitação: Leilão Público e pela melhor oferta, um caminhão basculante, diesel ano de fabricação 1989 marca VW/14.140, chassi nº 9BWZZZGOZKC014678, um caminhão de marca VW/14.140 R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e para o caminhão avaliação dos mesmos, que faz parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 18 de Abril de 2001
Erico Gielow Neto
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
Eduardo Gielow
Secretário da Administração