Lei Ordinária 951/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 18/04/2001
EMENTA
- Dispõe sobre o Departamento de Trânsito Municipal e dá outras providências
Integra da Norma
LEI Nº 951/2001
DISPÕE SOBRE O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Luís Alves/SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município de Luís Alves, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica criado o Departamento de Trânsito Municipal, que exercerá atribuições no âmbito do território do Município de Luís Alves, conforme determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º O Departamento de Trânsito Municipal, constitui-se em órgão deliberativo e consultivo, que tem por objetivo planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclista, bem como orientar e fiscalizar o rateio repasse e aplicação dos recursos oriundos da arrecadação das multas de trânsito.
Art. 3º Será este composto por um representante indicado pelo Poder Executivo Municipal, um responsável pela estatística e tráfego, um representante do Centro de Formação de Condutores – CFC, e Secretário, todos com seus respectivos suplentes, sendo designado como presidente o representante indicado pelo Município, e um secretário a ser indicado pelos membros efetivo deste Departamento, todos nomeados através de ato do Chefe deste Poder. Com mandato de um ano, podendo ser conduzidos.
Art. 4º O Departamento de Trânsito Municipal, terá seu endereço, à rua Pedro Mess, nº 113, CEP: 89115-000, no prédio de propriedade deste Município, e poderá ser alterado quando assim for necessário.
Art. 5º A nomeação e destituição dos membros do Departamento de Trânsito Municipal, será efetivada através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os dispositivos da Lei 930 de 12 de abril de 2000.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 18 de Abril de 2001.
Erico Gielow Neto
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
Eduardo Gielow
Secretário da Administração