Lei Ordinária 1058/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 10/12/2002

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar os Recursos da Reserva de Contingência criados pela Lei 1015/2002.

Integra da Norma

LEI Nº 1058, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA CRIADO POR LEI.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, legais, Constitucionais em conformidade com a Lei, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos da Reserva de Contingência, criados pela Lei Municipal nº 1015/2002 de 28 de maio de 2002, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais, especificados em seu artigo 1º.

 

§ 1º Não se efetivando até o dia 10/12/2002º s riscos fiscais relacionados no artigo 1º da Lei nº 1015/2002, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”.

 

§ 2º Para efeito desta Lei, considera-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 10 de Dezembro de 2002.

 

Erico Gielow Neto

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

Eduardo Gielow

Secretário da Administração