Lei Ordinária 1057/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 10/12/2002

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber doação de terras (de propriedade de ALBANO JOSÉ KOHLER)

Integra da Norma

LEI Nº 1057, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER DOAÇÃO DE TERRAS.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, Faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Luís Alves, pessoa jurídica de direito público, autorizado a receber por doação, áreas de terra do Senhor ALBANO JOSÉ KOHLER, conforme especifica:

 

a) Uma porção de terras (parcela nº 1) a desmembrar, com área de 25.600,00m² (vinte e cinco mil e seiscentos metros quadrados, situada na localidade de Vila do Salto, à margem da Rodovia SC 413, Km 5, com as seguintes divisas e confrontações: Faz frente para rodovia SC 413, em 242,00 metros, sendo 37,00 metros com terras de Egídio Koeler e em 205,00 metros com a parcela nº 10, extremando ao lado direito em 125,00 metros com terras de Egídio Koeler e, do lado esquerdo em 120,00 metros com terras de Maria de Lurdes Martendal.

b) Uma porção de terras a desmembrar, (parcela nº 3), com área de 6.500,00m² (seis mil e quinhentos metros quadrados, situada à Avenida José Augusto Koehler, com as seguintes divisas e confrontações: Faz frente em 205,00 metros com a citada avenida e em 8,50 metros curva de concordância com a Rua projetada, fundos em 202,00 metros na margem esquerda do Ribeirão Miguel, extremando do lado direito em 35,00 metros no lado ímpar da Rodovia SC 413 e, no lado esquerdo em 35,00 metros com a Rua projetada.

 

Art. 2º Estas áreas de terras (parcelas), de que trata o artigo anterior, é de interesse social para os fins, e autoriza o Executivo Municipal, a executar as edificações e serviços, conforme especifica na porção de terras, (parcela nº 1), com 25.600,00m²:

 

a) A edificação da Capela Mortuária;

b) Cemitério;

c) Um centro para a terceira idade, crianças excepcionais e/ou que necessitem de educação especial;

d) Pavimentação asfáltica da Avenida José Augusto Koehler.

e) Na porção de terras, parcela nº 3, com 6.500,00m², destina-se única e exclusivamente à implantação de uma área verde, em sua totalidade, não podendo ocorrer desvio de tal destinação. (Revogado pela Lei nº 1741/2018)

 

Art. 3º Esta doação, ficará condicionada num prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da escritura em nome do Município e, caso o mesmo não atender com início das obras de que trata o artigo 2º, itens a e b desta Lei, que serão realizadas de acordo com os projetos elaborados pela Prefeitura Municipal de Luís Alves, e que estes projetos, antes de sua execução, serão submetidos a aprovação da comunidade e serão fiscalizadas pela diretoria da Capela Santa Madre Paulina.

 

Parágrafo único. Ocorrendo o termo final, estipulado e convencionado, caso não tenham sido atendidas as condições acima explícitas, de que trata o artigo 3º, as porções de terras (parcelas), retornarão ao Doador.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária, do orçamento vigente do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 10 de Dezembro de 2002.

 

Erico Gielow Neto

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

Eduardo Gielow

Secretário da Administração