Lei Ordinária 1056/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 03/12/2002

EMENTA

  • Dá denominação a ginásio de esportes de Waldemar Volles

Integra da Norma

LEI Nº 1056, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

 DÁ DENOMINAÇÃO AO GINÁSIO DE ESPORTES DE WALDEMAR VOLLES.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado GINÁSIO DE ESPORTES WALDEMAR VOLLES, o Ginásio de Esportes localizado em Braço Serafim, próximo a Capela São João.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 03 de Dezembro de 2002.

 

Erico Gielow Neto

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

Eduardo Gielow

Secretário da Administração