Lei Ordinária 1054/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 26/11/2002

EMENTA

  • Altera dispositivo da Lei Complementar 001/98 do Código Tributário Municipal em seu Artigo 381

Integra da Norma

LEI Nº 1054, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/98 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL EM SEU ARTIGO 381.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Luís Alves, Faz saber a todos os habitantes de Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 381 da Lei Complementar 001/98, passará a vigorar com a seguinte redação: “O contribuinte poderá recolher, dentro do prazo estabelecido no artigo anterior deste código, a contribuição lançada, com redução de 30% (trinta por cento), sobre o respectivo montante.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/11/2002.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 26 de Novembro de 2002.

 

Erico Gielow Neto

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

Eduardo Gielow

Secretário da Administração