Lei Ordinária 1047/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 12/11/2002
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber doação de terras (de propriedade do Sr. FREDEMAR BORCK)
Integra da Norma
LEI Nº 1047, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER DOAÇÃO DE TERRAS.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Luís Alves, pessoa jurídica de direito público, autorizado a receber por doação, uma área de terra de propriedade do Sr. FREDEMAR BORCK, com a área de 1.500,00mts², (um mil e quinhentos metros quadrados), localizado no Alto Máximo, neste Município, dentro dos seguintes limites de confrontações: Frente: em 30:00 metros com a estrada geral Ribeirão Máximo, Fundos: em 30:00 metros com terras remanescentes, Lado Direito: em 50,00 metros com terras de propriedade do Senhor Milton Cesar Reichert, Lado Esquerdo: em 50,00 metros com terras remanescentes.
Art. 2º Esta área de terra de que trata o artigo anterior, e área de interesse social, para fins de construção de uma unidade de processamento mínimo de hortaliças, neste município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária, do orçamento vigente do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 12 de Novembro de 2002.
Erico Gielow Neto
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
Eduardo Gielow
Secretário da Administração