Lei Ordinária 1042/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 29/10/2002
EMENTA
- Denomina via pública rua Leopoldo Schoepping
Integra da Norma
LEI Nº 1042, DE EM 29 DE OUTUBRO DE 2002.
DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PUBLICA NO MUNICÍPIO DE RUA LEOPOLDO SCHÖEPPING.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, Faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA LEOPOLDO SCHÖEPPING, a via pública em Rio Canoas, que tem seu início na entrada da via pública de Rio Novo e término na propriedade de João Mittelmann, numa extensão de 7300 metros.
Art. 1º Fica denominada RUA PREFEITO LEOPOLDO SCHOEPPING, a via pública em Rio Canoas, que tem seu início na entrada da via pública de Rio Novo e término na propriedade de João Mittelmann, numa extensão de 7.300metros. (Redação dada pela Lei nº 1626/2015)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 29 de Outubro de 2002.
Erico Gielow Neto
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
Eduardo Gielow
Secretário da Administração