Lei Ordinária 1031/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 16/09/2002

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber doação de terras de José Bressanini Neto, no bairro Vila Nova, para construção de um módulo esportivo comunitário (de propriedade do Sr. JOSÉ BRESSANINI NETO – )

Integra da Norma

LEI Nº 1031, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER DOAÇÃO DE TERRAS.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, Faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Luís Alves, pessoa jurídica de direito público, autorizado a receber por doação, uma área de terra de propriedade do Sr. JOSÉ BRESSANINI NETO com a área de 7.508,11m² (Sete mil quinhentos e oito metros e onze decímetros quadrados), localizado no Bairro Vila Nova, neste Município, dentro dos seguintes limites de confrontações: Norte: com terras remanescente, em 150.00 metros; Sul: Com terras remanescentes em 162,99 metros; Leste: com a Rua Álida Bressanini em 49,46 metros Oeste: com a Rodovia SC-413, em 50,00 metros.

 

Art. 1º  Fica o Município de Luís Alves, pessoa jurídica de direito público, autorizado a receber por doação uma área de terra de propriedade do Sr. JOSÉ BRESSANINI NETO, com área total de 7.508,11 metros quadrados e as seguintes medidas e confrontações: fazendo frente ao sul, mede numa linha sinuosa 50,00 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SC-413; fundos ao norte onde mede numa linha reta 49,46 metros, confrontando com a área 01; do lado direito ao oeste, onde mede numa linha reta 150,00 metros, confrontando com a área nº 01; do lado esquerdo ao leste, onde mede numa linha reta 162,99 metros, confrontando em 77,37 metros com a área 03 e 85,62 metros com a área 04. (Redação dada pela Lei nº 1395/2010)

 

Art. 2º Esta área de terra de que trata o artigo anterior, é área de interesse social, para fins de construção de um Módulo Esportivo Comunitário, neste Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes a fins de escrituração, correrão por conta das dotações orçamentárias, do orçamento vigente do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 16 de Setembro de 2002.

 

Erico Gielow Neto

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

Eduardo Gielow

Secretário da Administração